Rádio - Sobreira.net

Por admin, Terça, 06 de Julho de 2004 - 16:29
Fóruns
Olá a todos,

A rádio online do Sobreira.net é mais um projecto inovador do nosso portal. Agora podem ouvir boa música enquanto navegam pela rede do Sobreira.net. O serviço é prestado pelo conhecido site de rádios online, o cotonete.


Mas como o sistema ainda está em testes, gostava de saber o que acham, se vale ou não vale a pena levar o projecto para a frente?


Já agora podem começar a deixar sugestões de músicas para passarem na rádio...


Um abraço,


André Pinto.

fmoreira

há 18 years 10 months atrás

Hoje no Bytes do 24 Horas tem um artigo interessante sobre isto das net-rádios. Vou ver se consigo um scaner para colocar aqui.

admin

há 18 years 10 months atrás

Engraçado ter "reanimado" este tópico após tanto tempo de inactividade, exactamente na alturar em que estamos em emissões experimentais para a nova rádio, já com locutores do Sobreira.net, notícias e tudo isso.

Enfim uma rádio online com todas as potencialidades de uma FM exceptuando que funciona com ligação à Internet e o Winamp.

Só ainda não estamos a emitir publicamente por pormenores legais que temos tentado esclarecer.

Talvez para breve,

Um abraço,
André.

fmoreira

há 18 years 10 months atrás

Bom, o artigo vem mesmo no Bytes e está aqui à minha frente. De facto também aborda ainda que de forma ténue questões de ordem legal.

admin

há 18 years 10 months atrás

Se pudesse reproduzir parte do texto aqui ou efectuar a digitalização e enviar a imagem para o meu email ( webmaster@sobreira.net ) eu agradecia-lhe porque é justamente à procura de esclarecimento legal que estamos à procura.

Obrigado,
Abraço,
André.

fmoreira

há 18 years 9 months atrás

Vamos lá voltar então a esta questão.

Leio aqui no ICS (www.ics.pt), nas FAQ's o seguinte:

As rádios que difundem emissões via Internet estão sujeitas a registo?

Não, o registo das rádios, previsto no artigo 12º da Lei da Rádio - Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro - tem por objecto os operadores licenciados para exercer a actividade de radiodifusão sonora, estando expressamente excluídas do conceito legal de radiodifusão sonora as transmissões via Internet, como resulta do artigo 2.º, n.ºs 1, alínea a) e 2, alínea b) do citado diploma.


Ora relativo ao registo da rádio parece que estamos esclarecidos. Falta agora a questão dos Direitos de Autor e a Lei da Imprensa.


admin

há 18 years 9 months atrás

correcto.

Obrigado pela informação, agora esse ponto está definido.
Resta saber o tal problema dos direitos de autor.
O Serviço de Licenciamento Conjunto da AUDIOGEST (Associação Para a Gestão e Distribuição de Direitos - Produtores) e GDA (Artistas), informou-me que existem umas taxas a pagar por cada ouvinte da rádio, 0.00084 € por ouvinte, mas não explicaram em que circunstâncias ia ser feita a contagem dos ouvintes nem se essa era a única condição da emissão. Falaram também que seria ainda necessária uma autorização da SPA:

[cit]Na sequência do seu contacto relativo à criação da rádio amadora on-line, segue em anexo notas explicativas, sobre condições e pressupostos técnicos e funcionais, de Simulcasting e Webcasting e respectivo tarifário para utilização de fonogramas e prestações artísticas neles incorporadas.

Mais informo que o tarifário apresentado respeita aos direitos conexos de produtores (representados pela AUDIOGEST) e artistas (representados pela GDA).

Note também que, a utilização de obras musicais para este fim dependerá ainda de autorização dos respectivos autores que poderá obter junto da SPA.[/cit]

Abraço,
André.
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