Rádio - Sobreira.net

Por admin, Terça, 06 de Julho de 2004 - 16:29
Fóruns
Olá a todos,

A rádio online do Sobreira.net é mais um projecto inovador do nosso portal. Agora podem ouvir boa música enquanto navegam pela rede do Sobreira.net. O serviço é prestado pelo conhecido site de rádios online, o cotonete.


Mas como o sistema ainda está em testes, gostava de saber o que acham, se vale ou não vale a pena levar o projecto para a frente?


Já agora podem começar a deixar sugestões de músicas para passarem na rádio...


Um abraço,


André Pinto.

fmoreira

há 17 years 8 months atrás

Hoje no Bytes do 24 Horas tem um artigo interessante sobre isto das net-rádios. Vou ver se consigo um scaner para colocar aqui.

admin

há 17 years 8 months atrás

Engraçado ter "reanimado" este tópico após tanto tempo de inactividade, exactamente na alturar em que estamos em emissões experimentais para a nova rádio, já com locutores do Sobreira.net, notícias e tudo isso.

Enfim uma rádio online com todas as potencialidades de uma FM exceptuando que funciona com ligação à Internet e o Winamp.

Só ainda não estamos a emitir publicamente por pormenores legais que temos tentado esclarecer.

Talvez para breve,

Um abraço,
André.

fmoreira

há 17 years 8 months atrás

Bom, o artigo vem mesmo no Bytes e está aqui à minha frente. De facto também aborda ainda que de forma ténue questões de ordem legal.

admin

há 17 years 8 months atrás

Se pudesse reproduzir parte do texto aqui ou efectuar a digitalização e enviar a imagem para o meu email ( webmaster@sobreira.net ) eu agradecia-lhe porque é justamente à procura de esclarecimento legal que estamos à procura.

Obrigado,
Abraço,
André.

fmoreira

há 17 years 8 months atrás

Vamos lá voltar então a esta questão.

Leio aqui no ICS (www.ics.pt), nas FAQ's o seguinte:

As rádios que difundem emissões via Internet estão sujeitas a registo?

Não, o registo das rádios, previsto no artigo 12º da Lei da Rádio - Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro - tem por objecto os operadores licenciados para exercer a actividade de radiodifusão sonora, estando expressamente excluídas do conceito legal de radiodifusão sonora as transmissões via Internet, como resulta do artigo 2.º, n.ºs 1, alínea a) e 2, alínea b) do citado diploma.


Ora relativo ao registo da rádio parece que estamos esclarecidos. Falta agora a questão dos Direitos de Autor e a Lei da Imprensa.


admin

há 17 years 8 months atrás

correcto.

Obrigado pela informação, agora esse ponto está definido.
Resta saber o tal problema dos direitos de autor.
O Serviço de Licenciamento Conjunto da AUDIOGEST (Associação Para a Gestão e Distribuição de Direitos - Produtores) e GDA (Artistas), informou-me que existem umas taxas a pagar por cada ouvinte da rádio, 0.00084 € por ouvinte, mas não explicaram em que circunstâncias ia ser feita a contagem dos ouvintes nem se essa era a única condição da emissão. Falaram também que seria ainda necessária uma autorização da SPA:

[cit]Na sequência do seu contacto relativo à criação da rádio amadora on-line, segue em anexo notas explicativas, sobre condições e pressupostos técnicos e funcionais, de Simulcasting e Webcasting e respectivo tarifário para utilização de fonogramas e prestações artísticas neles incorporadas.

Mais informo que o tarifário apresentado respeita aos direitos conexos de produtores (representados pela AUDIOGEST) e artistas (representados pela GDA).

Note também que, a utilização de obras musicais para este fim dependerá ainda de autorização dos respectivos autores que poderá obter junto da SPA.[/cit]

Abraço,
André.
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