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Por leo, Terça, 21 de Setembro de 2004 - 22:17
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QUANDO OS SINOS DOBRAM

      Comentei a 14 de Junho do corrente, que era um descalabro que os sinos da futura igreja nova da Sobreira, nos massacrassem com o seu toque estridente pela noite fora, como se as pessoas que vivem nas redondezas, principalmente, não tivessem salvaguardado o seu direito ao descanso.

Congratulo-me pelo facto de, neste momento, já estar resolvido parte do problema, e pelo facto do responsável pela paróquia, o Padre, ter aceitado o protesto de alguém, mandando de imediato anular a cantilena a que estavamos sugeitos de noite, aquando da passagem do ponteiro pelas horas e outras fracções horárias.

Agora só falta calar o bicho de vez, pois durante a noite também é dispensável o sinal horário, tal como dita a lei e como recomenda o Bispo Vigário Geral, em carta endereçada no ano de 2002 aos padres responsáveis por cada paróquia deste paí­s.

Aqui fica a carta: 

CARTA DA VIGARARIA GERAL

SG. 26/02

Refº 309.8

 

Lisboa, 17 de Janeiro de 2002

Rev.mo Padre,

Na sequência da publicação do "Regime Legal sobre a Poluição Sonora" tem havido, junto das autoridades civis e religiosas, algumas reclamações relacionadas com o toque dos sinos e dos sistemas de amplificação sonora, usados nas igrejas, a que não podemos ficar indiferentes.

A fim de o ajudar a harmonizar a tradição cristã dos sinos com os novos tempos e com a lei em vigor, junto a Nota da Vigararia Geral: "O Uso dos sinos e dos sistemas de amplificação sonora ligados aos relógios paroquiais". E remeto-o para o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro

Com votos de que os fulgores da luz que brilhou em Belém continue a guiar os seus passos de pastor, saúdo-o com estima em Cristo Senhor.

 

+ José Francisco Sanches Alves

Bispo Aux. e Vigário Geral

NOTA DA VIGARARIA GERAL

 

O USO DOS SINOS E DOS SISTEMAS DE AMPLIFICAÇíO

SONORA LIGADOS AOS RELOGIOS PAROQUIAIS

 

Os sinos de bronze, que começaram a usar-se no século VI e a ser colocados nas torres das igrejas a partir do século VIII, surgiram como evolução das pequenas campainhas usadas nas cerimónias religiosas pagãs e também na liturgia cristã das catacumbas.

A partir do século XIV, generalizou-se o uso dos sinos. Numa sociedade rural e cristã a sua função era múltipla. Os sinos, além de chamarem os fiéis para a oração, também eram usados para transmitir informações úteis, contribuindo dessa forma para fortalecer os laços que unem os membros da comunidade. Repicavam alegremente para anunciar a Páscoa, a admissão de novos membros na comunidade, através do Baptismo, e a celebração de outros sacramentos. Dobravam tristemente quando alguém morria e ficavam silenciosos ao comemorar-se a Paixão do Senhor. Congregavam os paroquianos para diferentes actos de carácter comunitário e, quando associados ao relógio da torre, marcavam o compasso do trabalho e do descanso.

Os sinos eram, portanto, instrumentos sonoros com particular significado na vida comunitária. O seu elevado potencial de informação contribuí­a admiravelmente para estreitar os laços de união entre todos os vizinhos. Porém, com a transição da sociedade rural para a sociedade urbana e da sociedade cristã para a sociedade plural, a função dos sinos foi-se reduzindo cada vez mais. Hoje já praticamente ninguém se regula pelo relógio da torre nem fica à espera de um determinado toque do sinos para tomar conhecimento dos acontecimentos comunitários. Os modernos meios de comunicação levam à própria casa das pessoas todo o tipo de informações.

Por outro lado, na nossa sociedade plural e urbana, diversificam-se as vivências da fé, alteram-se os ritmos da vida quotidiana, desencontram-se os horários laborais e os perí­odos de repouso, ao mesmo tempo que se multiplicam as fontes de poluição sonora, perturbadoras da saúde e do bem estar das populações. Com o desenraizamento social dos grandes aglomerados urbanos, perdeu-se ou não se chegou a adquirir o noção de pertença à paróquia de base geográfica. Estes e outros fenómenos tí­picos do nosso tempo levam-nos a redimensionar o uso dos sinos e das amplificações sonoras ligadas para o exterior das igrejas, tendo em conta a legislação recentemente publicada com o objectivo de preservar a qualidade do ambiente sonoro e de salvaguardar o bem estar dos cidadãos.

Entre nós, a legislação sobre este assunto é recente. Na sequência da Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 4/87, de 7 de Abril), o Governo estabeleceu o Regulamento Geral do Ruí­do (Decreto-Lei nº 25/87, de 24 de Junho, e Decreto-Lei nº292/89, de 2 de Setembro) que veio a ser reformulado posteriormente pelo Decreto-Lei nº292/200, de 14 de Novembro.

O novo regime legal, que entrou em vigor no passado dia 15 de Maio, preceitua que os planos municipais de ordenamento do território, para efeito da poluição sonora, definam dois tipos de zonas (as zonas sensí­veis e as zonas mistas) e dois tipos de perí­odos horários (o perí­odo diurno e o perí­odo nocturno).

As zonas sensí­veis são zonas consideradas de recolhimento que se destinam, nomeadamente, a habitação, a escolas e a hospitais. As zonas mistas são as que se destinam a outros fins como sejam o comércio e os serviços. O perí­odo diurno vai das sete às vinte e duas horas e o perí­odo nocturno fica compreendido entre as vinte e duas e as sete horas.

Conjugando as zonas geográficas com os perí­odos horários, o diploma legal estabelece um conjunto de regras destinadas a proteger os cidadãos dos malefí­cios da poluição sonora. Assim, para além de outros pormenores que têm a ver com situações especiais e aqui são omitidos, durante o perí­odo diurno, não são permitidos ruí­dos de intensidade superior a 55 dB(A), nas zonas sensí­veis, e a 65 dB(A), nas zonas mistas. Durante o perí­odo nocturno, não são permitidos ruí­dos de intensidade superior a 45 dB(A), nas zonas sensí­veis, e a 55 dB(A), nas zonas mistas. O desrespeito das normas pode ser punido com coimas e com outro tipo de penalizações que podem incluir a apreensão dos instrumentos poluidores, o fecho de estabelecimentos e cassação de alvarás.

Tendo em conta, por um lado, as condições da nossa sociedade e as disposições legais em vigor, e, por outro, a multi-secular tradição cristã no interior da qual o toque dos sinos continua a revestir-se de um simbolismo e de um encanto quase mágicos, que ora fazem vibrar as fí­mbrias mais í­ntimas da sensibilidade ora elevam o espí­rito para Deus, recomendamos aos párocos, aos reitores e a outros responsáveis por igrejas ou oratórios que, em espí­rito de compreensão e solidariedade para com todos os habitantes da sua área residencial, observem as normas seguintes.

1. Pensando não apenas nos membros da comunidade cristã mas em todas as outras pessoas que residem na mesma área geográfica, adaptem os habituais toques de sinos às normas da lei em vigor.

2. Tendo em conta o teor de algumas reclamações já apresentadas a quem de direito, recomenda-se especial cuidado com os sistemas de amplificação sonora, usados em substituição dos sinos ou ligados a relógios electrónicos, por serem particularmente incomodativos tanto pela intensidade e estridência do som como pela frequência com que emitem sons para o exterior.

3. No que toca aos relógios, evitem-se os sons correspondentes aos quartos de hora e às meias horas e desliguem-se completamente durante o perí­odo nocturno.

4. No perí­odo diurno dos fins de semana e feriados, por respeito pelas pessoas que aproveitam esses dias para descansar, reduza-se a intensidade do som e a frequência dos toques.

Lisboa, 11 de Janeiro de 2002.

+ JoséFrancisco Sanches Alves

Bispo Aux. e Vigário Geral

 

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